Por que toda empresa deve ter um plano de metas?

16 de junho de 2023

Alinhar as expectativas com sua equipe para manter a rota do crescimento.

Abrir uma empresa demanda um forte senso de organização e entendimento de onde se deseja chegar, um plano de metas funciona como uma bússola para se manter no caminho mais assertivo. Alguns empresários cometem o erro de acreditar que o planejamento somente é relevante nos momentos de crise, porém, ele é essencial também na boa fase para evitar atropelos.


Plano de metas: Qual a sua importância para as empresas?

Definir quais são as metas que o seu negócio irá tentar alcançar nos meses e até anos seguintes contribui para não se perder. Uma vez inserido no mercado é possível que o empreendedor sinta que está sendo levado para o lado oposto do que planejou para sua companhia. Quando se tem um planejamento dividido em etapas do que deve ser feito para alcançar o resultado final é mais fácil se manter buscando pelo cumprimento das suas expectativas.


Sendo assim o plano de metas funciona como um tipo de lembrete do que a sua organização pretende e como fará para alcançar. Ressalto a importância de que as metas do planejamento sejam reais, isto é, possíveis de alcançar. Tão essencial quanto ter um plano de metas é definir metas que sejam possíveis de realizar. Os colaboradores precisam ter certeza de que conseguirão cumprir o que se espera deles, caso contrário poderá nascer um sentimento de frustração.



Como elaborar o plano de metas


Tendo compreendido que o plano de metas tem um papel vital para o bom andamento da sua companhia chega o momento de elaborar o planejamento que funcionará como norte para seus colaboradores. A seguir listei 5 dicas de como planejar com mais assertividade o planejamento.



1 – O momento certo para elaborar o plano de metas


Além de saber como definir metas que sejam possíveis de cumprir é importante entender qual o momento mais assertivo para elaborar o planejamento. Uma dica é projetar o planejamento do ano seguinte no início do segundo semestre do ano vigente. Então quando chega o mês de julho ou agosto já é bom começar a pensar em quais serão as conquistas desejadas para a sua companhia no próximo exercício. O plano de metas deve ser esboçado, revisado e aprovado ainda no ano anterior àquele para o qual será válido.



2 – Estude a situação atual


Para ter uma compreensão de quais são os objetivos possíveis de alcançar no exercício seguinte é crucial analisar o cenário atual. Sendo assim verifique se houve aumento ou queda de vendas, quais foram as medidas que se mostraram mais efetivas e quais são as expectativas de crescimento para o ano seguinte de acordo com as condições financeiras da organização.



3 – Defina metas possíveis


Mais uma vez lembro que é muito importante definir metas que sejam possíveis de alcançar. Não adianta ter expectativas que na prática não funcionam porque não se tem os recursos ou condições necessárias. Estabeleça os objetivos da companhia e de que forma serão alcançados.


Cada meta deverá ser devidamente planejada em etapas, ou seja, uma sequência de passos que levará ao êxito. Esmiuçar as metas é interessante para que todos os envolvidos compreendam o processo, nem sempre o que está claro para o gestor é tão claro para os colaboradores.



4 – Gere engajamento dos colaboradores


Por falar nos colaboradores é necessário atentar para o envolvimento deles com os objetivos que estão sendo buscados. A definição antecipada de metas permite que a sua equipe já saiba em janeiro com que objetivo irá trabalhar o ano todo. Uma boa estratégia é divulgar o objetivo final com os detalhes das etapas que levarão até a sua conquista, o que precisará ser feito nos meses anteriores.


E claro que o engajamento será ainda mais profundo se houver a possibilidade de uma recompensa, então considere criar um programa de benefícios para os que mais contribuírem para alcançar a meta previamente planejada. Reconhecimento do esforço da sua equipe é o que ajudará a tornar o seu plano de metas mais bem executado.



5 – Acompanhamento


O gestor deve realizar também um trabalho de acompanhamento da execução do plano de metas. Contudo, compreenda que não se trata de fiscalizar os seus colaboradores e sim de se certificar de que eles estão conseguindo entender e colocar em prática o que foi pensado.


Os colaboradores precisam estar motivados e sentir que terão apoio caso estejam com dificuldade para entender o que está sendo solicitado. Esse acompanhamento, inclusive, funciona como uma forma de identificar o que não está funcionando tão bem permitindo que seja alterado no decorrer do curso desse ano ou para os anos seguintes.


O plano de metas é necessário para auxiliar a realização de um trabalho coerente com as necessidades da empresa e com o potencial dos seus colaboradores. Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais.


Fonte: Marcus Marques


Por Paulo Nogueira 21 de maio de 2025
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Tributário Nacional para assegurar que empresas possam obter Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo com tributos ainda não vencidos. A medida visa substituir a atual emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), argumentando que essa prática prejudica a regularidade fiscal de contribuintes em situação regular. Objetivo do PLP 190/2024 é garantir segurança jurídica A proposta do PLP 190/2024 tem como finalidade esclarecer que a certidão negativa deve refletir a situação real e atual do contribuinte no momento do pedido. Atualmente, empresas com tributos ainda não vencidos recebem uma CPEN, o que pode limitar sua participação em licitações e a obtenção de financiamentos. Controvérsia sobre interpretação da legislação fiscal De acordo com a Receita Federal, a prática de emitir CPEN está alinhada com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, que considera "créditos tributários não vencidos" como impedimento para a CND. No entanto, a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que tratar débitos futuros como pendências atuais é incoerente. "É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma CPEN de um crédito tributário não vencido", declarou Renata Abreu. Impactos práticos para as empresas Para o setor empresarial, a obtenção da certidão negativa é fundamental para operar com segurança e competitividade. A CPEN, embora tecnicamente válida, pode ser interpretada por parceiros comerciais e instituições financeiras como indício de inadimplência. Em alguns casos, empresas têm recorrido à Justiça para garantir a emissão da CND, argumentando que tributos não vencidos não representam inadimplemento. Jurisprudências divergentes sobre o tema também evidenciam a necessidade de uma normatização mais clara. Próximos passos na tramitação legislativa O PLP 190/24 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação das duas casas legislativas. Cenário atual e histórico da CPEN A CPEN foi criada como alternativa para situações em que há débitos não exigíveis, como parcelamentos em dia ou créditos garantidos. No entanto, sua aplicação a tributos a vencer não possui consenso entre especialistas do direito tributário. Historicamente, a interpretação da Receita Federal busca resguardar o crédito público, mas pode gerar insegurança jurídica para contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais. Especialistas apontam necessidade de revisão Tributaristas consultados pelo Portal Contábeis apontam que a mudança é positiva e pode corrigir distorções na interpretação do CTN. "É fundamental que a certidão negativa retrate a real condição fiscal do contribuinte. Tributos ainda não vencidos não podem ser considerados débito", afirma o advogado tributarista José Carlos Franco. Reflexos no ambiente de negócios e competitividade A adoção da nova interpretação pode facilitar o acesso de empresas a crédito, reduzir litígios judiciais e aumentar a transparência na relação entre Fisco e contribuinte. Além disso, contribui para a melhoria do ambiente de negócios e da imagem do país em rankings internacionais. Recomendação para profissionais contábeis Contadores e consultores tributários devem acompanhar a evolução legislativa do PLP 190/24 para orientar clientes sobre os impactos práticos da eventual mudança. É recomendável revisar estratégias fiscais e documentações exigidas para obtenção da CND. A proposta de alteração no Código Tributário Nacional busca trazer maior clareza e segurança jurídica para a emissão de certidões negativas. Se aprovada, pode beneficiar milhares de empresas brasileiras que enfrentam entraves por conta da CPEN. Profissionais da contabilidade devem se manter atualizados para orientar clientes diante desse possível novo cenário.
Por Paulo Nogueira 21 de maio de 2025
A partir de 1º de julho, entra em fase de testes o novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todo o país, oficializada por meio da Nota Técnica 2025.002-RTC, devido à Reforma Tributária. A mudança exigirá adequações importantes por parte das empresas, especialmente no leiaute para a geração do xml. Para Thais Borges, diretora comercial e de marketing da Systax, uma das maiores empresas de tecnologia fiscal e tributária do Brasil, com o início dos testes do modelo, é urgente que as empresas entendam profundamente as mudanças. “Quanto antes forem realizadas as adequações na nota fiscal, mais claros ficarão os impactos nas operações das companhias e o que ainda será necessário para se adequar completamente até a vigência total do novo formato”, explica a executiva. A principal novidade está na unificação de cinco tributos em uma cobrança única. A partir da nova versão, os documentos precisarão constar os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que serão responsáveis por substituir o PIS, COFINS, IPI (parcialmente), ICMS e ISS. Os novos tributos serão divididos entre os níveis federal (CBS), bem como estadual e municipal (IBS), ambos serão tributos sobre o valor adicionado (IVA) , visando eliminar a cumulatividade e a cobrança em cascata do sistema tributário brasileiro. A partir de julho, a inserção das informações relativas ao IBS, CBS e IS será opcional e não estará sujeita à validação. Porém, de janeiro de 2026 em diante, as regras de validação para a tributação do IBS e da CBS entrarão em vigor, tornando o preenchimento correto desses campos obrigatório para todos os emissores de NF-e e NFC-e. “Empresas que não se adequarem rapidamente enfrentarão dificuldades na emissão de documentos fiscais a longo prazo, comprometendo o faturamento, o cumprimento das obrigações com o fisco e podendo até mesmo levar à interrupção das operações”, avalia Thais. Ela destaca ainda que, devido à complexidade das atualizações e dos próprios cálculos considerando os novos tributos, especialmente durante o período de transição, é fundamental que organizações contem com tecnologias de inteligência fiscal, como motores de cálculo, durante o processo. Sendo assim, diante da principal mudança trazida pela Reforma, a nova versão da NF-e conta com alterações significativas na estruturação do documento, visando a adaptação aos novos tributos. Dentre as novidades estão: Inclusão de novos campos: foram adicionados campos específicos para informar os valores de IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS), além de códigos de situação tributária e classificação tributária para cada item da nota fiscal. Criação de eventos específicos: novos eventos foram criados para apuração e controle dos tributos, incluindo eventos de cancelamento genérico e de manifestação do fisco sobre pedidos de transferência de crédito. Alterações no layout: o layout da NF-e foi modificado para acomodar os novos campos e eventos, exigindo atualização dos sistemas emissores de notas fiscais. Mesmo com todas as alterações, muitas empresas brasileiras ainda nem mesmo iniciaram adequações relacionadas à Reforma Tributária. Com mais de 27 milhões de CNPJs ativos no Brasil, a falta de preparação pode resultar em falhas operacionais e interrupções nos processos internos. Outro aspecto agravante a ser considerado neste cenário será o período de transição, considerando que as empresas deverão continuar acompanhando as atuais alterações nas legislações tributárias de âmbito federal, estadual e municipal, bem como as novas regulamentações relacionadas à Reforma Tributária. Isso exigirá adequações e uso de novas tecnologias, especialmente no que tange à informação e ao cálculo dos tributos por meio do uso de motor de cálculo. Logo, com o prazo para testes se aproximando, é crucial que as empresas compreendam as mudanças, avaliem o impacto em suas operações e iniciem imediatamente o processo de adequação, explica a diretora da Systax. “A preparação antecipada será fundamental para garantir a continuidade dos negócios e o correto cálculo dos tributos. Além disso, empresas que iniciarem as mudanças o quanto antes terão vantagens operacionais e estratégicas quando a nova nota passar a ser obrigatória”, conclui Thais. Fonte: Systax
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